Leia com Atenção: A justiça do trabalho reconheceu, em ação judicial coletiva movida pelo Sindicato, o direito dos condutores de ambulância ao grau máximo do adicional de insalubridade (40% do salário-mínimo) durante a pandemia da Covid-19, isto é, de 13/03/2020 até 05/05/2023. Em princípio, o direito foi reconhecido a todos os condutores de ambulância que trabalharam no período da pandemia.

Se você trabalhou no período indicado, você pode ter o direito de receber o adicional de insalubridade em grau máximo ou a diferença do que não tiver sido pago.

Caso você tenha trabalhado durante a pandemia, clique aqui e consulte se você tem direito aos valores decorrentes de adicional de insalubridade para receber.